Publicado em: 28/03/2018.

Em cumprimento à determinação constante do item 9.4 do Acórdão 205/2018 – TCU – Plenário, esta Secretaria orienta aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) que:

"a inclusão do item 'reserva técnica' nas planilhas de custos e formação de preços das empresas prestadoras de serviços terceirizados somente é admitida se houver justificativa prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item."