Publicado em: 08/08/2018.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) a medida provisória (MPV) 837/2018, que determina o pagamento de indenização para o policial rodoviário federal que trabalha no período de folga. O texto estabelece dois valores: R$ 420 para 6 horas de jornada adicional e R$ 900 para 12 horas. O texto segue para sanção presidencial.

De acordo com a MP 837, o policial pode ser convocado para trabalhar no período de folga em situações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo. O relator da matéria é o senador José Medeiros (Pode-MT), que incluiu um dispositivo para a atualização dos valores da indenização por meio de decreto.

A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões em 2019 e em 2020. Segundo o Poder Executivo, os valores foram remanejados do orçamento da própria Polícia Rodoviária Federal (PRF), em rubricas relacionadas a viagens em serviço. Por isso, a indenização não pode ser paga cumulativamente com diárias ou compensações por atividades de campo. Se ocorrer a cumulatividade, o servidor recebe a verba de maior valor.

A MP 837 isenta a indenização da cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Mas o valor não é incorporado ao subsídio do policial e não pode ser usado como base de cálculo para outras vantagens, como aposentadoria ou pensão por morte.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, classificou a medida provisória como “urgente e necessária”. Para ele, a MP vai “ajudar a manter nossa malha rodoviária fiscalizada e garantir a justa remuneração” dos policiais.

— Com a vedação de novos concursos públicos, derivada da situação fiscal, os quadros da PRF estão comprometidos pelo número insuficiente de agentes. Eles estão sendo obrigados a trabalhar em turnos prolongados, e esse trabalho adicional não estava sendo devidamente remunerado. Esta MP corrige a situação — disse Eunício.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Agência Senado