Publicado em: 16/04/2018.

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), analisa, em reunião na quarta-feira (18), projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) que busca reduzir o passivo de obras de saneamento básico inacabadas no país. O intuito da proposta é dar preferência na alocação de recursos orçamentários para obras em andamento cuja execução já tiver ultrapassado 70% do orçamento.

De acordo com a autora, o projeto (PLS 326/2017), ao aprimorar a alocação de recursos federais para obras de saneamento básico, deverá contribuir para beneficiar o maior número de pessoas em todo o país e coibir o desperdício.

“Lamentavelmente, ainda proliferam em nosso país obras inacabadas, cuja execução se prolonga indefinidamente ao longo dos anos e, muitas vezes, resulta em puro e simples abandono”, justifica a senadora no projeto.

Rose entende que o saneamento básico “é uma das políticas públicas mais relevantes para a nação brasileira, pois beneficia, simultaneamente, a saúde pública, o meio ambiente e o desenvolvimento urbano”. O projeto altera a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento.

Em relatório favorável à matéria, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) observa que o contingenciamento de recursos, feito por cortes lineares, causa muitas vezes a perda de verbas já investidas, devido a deterioração das obras inacabadas.

“O projeto em análise contribui para reduzir a quantidade de obras inacabadas no âmbito do saneamento básico, uma vez que leva o Poder Executivo Federal a priorizar a conclusão das obras em andamento antes de apoiar o início de novas obras”, afirma Simone.

Após a análise pela CTFC, o PLS 326/2017 vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde recebe decisão terminativa.

Senhas

Outra proposta que está na pauta é o PLS 545/2013, que proíbe a retenção de senhas de atendimento ou documentos que comprovem o horário de chegada do consumidor ao estabelecimento do fornecedor. O texto do senador Vicentinho Alves (PR-TO), além de proibir a retenção, obriga que esse documento tenha registrado o horário da chegada do cliente.

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