Publicado em: 11/09/2018.

A contratação de obras públicas grandes, complexas e de alto valor poderá ter como exigência a elaboração prévia de projeto executivo. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão final, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 195/2013, que acrescenta essa condição na Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993). O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), recomendou a aprovação da proposta, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

A apresentação prévia de projeto executivo passaria a ser obrigatória nas licitações de obras com valor igual ou superior a R$ 100 milhões. Atualmente a Lei 8.666 autoriza a licitação de obra apenas com a elaboração de um projeto básico. No entanto, Ferraço argumenta que essa flexibilidade costuma levar à aprovação de “inúmeros e desproporcionais” termos aditivos no curso da execução do serviço.

“O projeto básico não é suficientemente detalhado, não permite aos licitantes elaborar com precisão suas propostas. Ao nosso sentir, a presente proposição aprimora a Lei de Licitações e está em harmonia com o princípio constitucional da eficiência. A divulgação do projeto executivo antes da licitação terá o efeito de aproximar o valor estimado da obra com o seu custo real, evitando-se, assim, a aprovação de aditivos”, considera o relator no parecer ao projeto.

Ferraço fez questão de ressaltar, ainda, que a exigência do projeto executivo deverá ficar restrita a licitações de obras de grande porte. Para aquelas de menor complexidade, permanece a regra de abertura de processo licitatório apenas com a elaboração de projeto básico.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 195/2013 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Agência Senado