Publicado em: 26/01/2018.

As nomeações para cargos em comissão, de direção e funções na administração pública direta e indireta poderão passar a observar obrigatoriamente as qualificações técnico-profissionais exigidas para o seu exercício. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/2017, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo, segundo seu autor, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), é o de, a partir da exigência de qualificação, contribuir para desvincular as nomeações do apadrinhamento político, combatendo assim a troca de favores e a corrupção na máquina pública.

Ataídes diz ter levado em conta a indignação popular com escândalos de corrupção como os revelados pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Para ele, a aprovação da PEC dará ao país "uma nova concepção de administração pública, capaz de desvincular o nomeado para cargo público do seu padrinho político, assegurando, assim, que o compromisso e a fidelidade do servidor investido de cargo ou função pública devam ser com o poder público e não com o político que pode vir a cobrar o pagamento do favor prestado com a prática de corrupção”.

A matéria já recebeu relatório favorável do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O relator apresentou emenda para retirar do texto a proibição de “nomeação ou exoneração baseada em critérios político-partidários para cargos em comissão”. Anastasia afirma que a aplicação prática desse texto seria inviável, “em vista da extrema dificuldade de comprovação de que uma nomeação ou exoneração tenha sido levada a efeito por razões políticas ou partidárias”.

A PEC altera dispositivos do art. 37 da Constituição para acrescentar que as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração “deverão observar as qualificações técnico-profissionais exigidas para o exercício do cargo”. A mesma exigência é acrescentada para as atribuições de direção, chefia e assessoramento, mesmo para servidores efetivos.

A proposta também determina que futura lei disciplinará e regulamente os critérios para que a determinação seja concretizada.

Na opinião do relator, a exigência de qualificação técnica e profissional para as nomeações para os cargos e funç&otild