Nesta quarta-feira (23), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final um projeto com esse objetivo  (PLS 108/2018). Caso não haja recurso para votação no Plenário, a proposta do senador Roberto Muniz (PP-BA) seguirá para a Câmara dos Deputados.

O PMI, que já vem sendo utilizado por estados e prefeituras, é um instrumento jurídico que permite à iniciativa privada a elaboração de projetos, estudos técnicos e de viabilidade econômica antes de firmar parcerias com a administração pública ou assumir outros serviços de utilidade pública.

“Entendemos que a matéria merece melhor tratamento na legislação nacional. E é a esse propósito que se destina o presente projeto ao fixar normas gerais sobre o PMI, válidas para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios”, explicou Muniz na justificação do PLS 108/2018.

As regras gerais sobre o PMI foram traçadas pelo Decreto 8.428/2015. A proposta aprovada pela CCJ busca fazer o detalhamento do PMI, composto por três fases: abertura, autorização e avaliação. O poder público não tem a obrigação de abrir esse procedimento. Mas, se assim decidir, deverá fazê-lo por meio de edital de chamamento público, com ampla divulgação na página do órgão solicitante na internet e no diário oficial do ente federado.

Esse edital também deverá indicar o valor nominal máximo para eventual ressarcimento dos projetos apresentados via PMI. Esse pagamento não poderá ser superior a 2,5% do total da proposta vencedora da futura licitação. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas de direito privado poderão submeter à administração pública levantamentos, investigações, estudos e projetos para subsidiar a estruturação de empreendimentos vinculados a concessão ou permissão de serviços públicos; a parceria público-privada; a contratos de arrendamento ou de concessão de direito real de uso sobre bens públicos.

Ressarcimento

<span style