Publicado em: 18/09/2018.

Projeto que altera a legislação relacionada às parcerias público-privadas (PPPs) está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto foi apresentado na semana passada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e aguarda designação de relator.

O PLS 337/2018 altera três pontos da legislação em vigor para as PPPs, a Lei 11.079, de 2004. O primeiro deles introduz a possibilidade de o poder público pagar à empresa concessionária um percentual da receita estimada da PPP para minorar os riscos de quebra de demanda. Trata-se de uma espécie de seguro. Jereissati argumenta que, no caso de haver queda da expectativa de tráfego numa rodovia, ou da quantidade de passageiros num aeroporto, os concessionários podem sofrer com o aumento de juros pelos financiadores da PPP, repassando os custos para as tarifas.

Flexibilidadea

A segunda mudança é a introdução, nas chamadas “concessões patrocinadas”, de hipóteses de redução gradual, ou total, da contraprestação do poder público ao parceiro privado em função das receitas obtidas. São os casos de PPPs consideradas de “alto risco”, cujo pagamento pela concessão poderia acompanhar a demanda, o uso de uma rodovia, por exemplo.

Dessa forma, de acordo com o senador Tasso Jereissati, o projeto tornaria atraentes à iniciativa privada alguns trechos de rodovias, ao mesmo tempo que diminuiria o gasto da administração pública. Pelo texto, o parceiro privado poderá até mesmo inverter o fluxo financeiro proposto, e, caso o resultado financeiro da concessão supere dadas expectativas de receita, ele poderá pagar pela outorga da concessão, ou reduzir o preço das tarifas cobradas dos usuários.

"Minha intenção é tornar casos como estes atrativos ao setor privado, com dispêndio mínimo ou mesmo nulo ao poder público. Caso as receitas superem as expectativas, o investidor terá de pagar pela outorga ou reduzir as tarifas aos consumidores", diz o senador, que preside a CAE.

Recursos exclusivos

A terceira mudança consiste em tornar exclusivo o uso do Fundo de Garantia das Parcerias Público-Privadas para seu fim específico, ou seja, como instrumento de aval dos compromissos assumidos pelo poder público. O texto proíbe, para isso, o uso desses recursos para prestar garantia aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas e às empresas estatais dependentes da União. Para Jereissa