Publicado em: 27/09/2018.

Projeto em tramitação no Senado altera as regras para o ressarcimento de empresas que fornecerem estudos, investigações, projetos ou levantamentos e vencerem uma licitação. O objetivo, segundo seu autor, o senador Wilder Morais (DEM-GO), é o de aumentar a segurança e a transparência quanto às ações da iniciativa privada no modelo de concessões e parcerias público-privadas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 75/2014, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), modifica a Lei Geral de Concessões (Lei 8.987, de 1995). O relator, senador Roberto Requião (MDB-PR), é favorável à medida.

O modelo de concessões permite que empresas interessadas em licitações futuras realizem estudos de viabilidade técnica e projetos preparatórios e os entregam aos órgãos públicos responsáveis pela realização de eventual concessão ou parceria público-privada. A prática ocorre para aliviar a Administração Pública da alocação de recurso humanos e financeiros, evitando, por exemplo, atrasos na execução orçamentária de programas prioritários.

Impessoalidade

Pela Lei Geral de Concessões, as empresas privadas que fornecerem estudos, investigações, projetos ou levantamentos e vencerem uma licitação devem ser posteriormente ressarcidas. Para Wilder Morais, contudo, a lei não é clara em relação ao funcionamento e à natureza das manifestações de interesse em concessões comuns. Não define, por exemplo, em que condições essa autorização é outorgada ou como se define o valor do ressarcimento de gastos com estudos de viabilidade.

Segundo Wilder, a falta de uma disciplina específica permite a alguns órgãos a outorga de autorizações diretamente a determinadas empresas, o que viola o “princípio da impessoalidade”. Por esse motivo, o projeto de lei propõe a substituição do sistema de ressarcimento pelo de premiação. O novo texto passa a especificar que a outorga de concessão ou permissão se dará mediante a publicação de estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental, antes do edital de licitação.

Premiação

A proposta retira a previsão de que os gastos correspondentes aos estudos e investimentos vinculados à concessão serão ressarcidos pelo vencedor da licitação. No seu lugar, estabelece que os estudos e projetos deverão ser obtidos mediante concurso, cabendo o pagamento do prêmio co