Publicado em: 09/03/2018.

Dois projetos apresentados nesta semana no Senado Federal têm por objetivo impedir abusos na concessão de auxílio-moradia no serviço público. O PLS 73/2018-Complementar, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), e o PLS 82/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seus relatores serão indicados em breve.

A proposta de Requião altera a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979) e a Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) para estabelecer que os magistrados e procuradores brasileiros só terão direito a auxílio-moradia em caso de “lotações temporárias inferiores a seis meses”, desde que não haja residência oficial à disposição na localidade. O auxílio não poderá ser pago além desse prazo. Atualmente, as leis não preveem esse limite de tempo.

O projeto também determina que o magistrado ou o procurador só poderão usar imóvel funcional se o imóvel já for de propriedade da administração pública em janeiro de 2018 e se o magistrado (ou procurador) e respectivo cônjuge não possuírem imóvel na localidade ou em sua região metropolitana ou, ainda, em local com distância de até 100 quilômetros do local de lotação do servidor.

Além disso, o texto de Requião proíbe que a administração pública pague diária de viagem a qualquer agente público cujo deslocamento a serviço seja para município da mesma área metropolitana do local de trabalho ou cuja distância seja de até 100 quilômetros.

Para membros do Poder Legislativo, ministros do Poder Executivo e secretários estaduais, o PLS 73 admite a cessão de imóvel funcional desde que o imóvel seja da administração pública em janeiro de 2018 e que interessado e cônjuge não possuam imóvel na localidade. Se não houver imóvel funcional disponível será admitido o pagamento de auxílio-moradia.

Na avaliação de Requião, “o auxílio-moradia tem sido utilizado como forma de elevação salarial, em descumprimento ao ditame constitucional que atribui ao Legislativo o poder de definir salários”. Para ele, é “uma falácia atribuir auxílio-moradia a agentes políticos que exercem de forma permanente seu cargo em determinada localidade”.

Já o pro