Publicado em: 23/08/2018.

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção de quem está se preparando para concursos públicos. A Segunda Turma da Corte foi favorável a um mandado de segurança contra o estado de São Paulo, que havia se recusado a nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas. Para os ministros, apenas em situação “excepcionalíssima” a administração pública poderá negar a nomeação de quem passar dentro da quantidade de vagas prevista no edital.

No Senado, há três proposições tratando do tema. O PLS 501/2017, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), por exemplo, estabelece que o prazo de validade de concurso público seja suspenso enquanto as nomeações estiverem proibidas devido a eleições ou à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para ela, é uma forma de garantir justiça tanto à administração pública, que por vezes não tem condições de contratar, quanto aos aprovados nos certames. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o relator, Eduardo Lopes (PRB-RJ), que ainda não apresentou seu voto.

Outras proposições de conteúdo semelhante são as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 130/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que aguarda votação no Plenário, e 22/2011, do ex-senador Wellington Dias, que já recebeu parecer de Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) pela aprovação na CCJ.

Eles alegam que, em tempos de fortes restrições orçamentárias, tem sido cada vez mais frequente a edição de atos administrativos suspendendo a nomeação de aprovados para que não haja comprometimento das finanças públicas. Por isso, as propostas evitariam o desperdício de recursos públicos na realização de novas seleções, bem como valorizariam o esforço e o mérito dos candidatos já aprovados.

Grande interesse

O tema concurso público é de grande interesse da população brasileira, por isso tramitam no Senado dezenas de projetos sobre o assunto. Há propostas disciplinando a validade do concurso, as reservas de vaga para cotas, a gratuidade das inscrições, entre outros aspectos.

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