Publicado em: 13/03/2020.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade de contrato celebrado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) para ampliar a capacidade de processamento e armazenamento do processo judicial eletrônico, sistema por meio do qual as peças processuais são disponibilizadas de forma virtual.

A contratação da empresa de informática responsável pela expansão foi realizada a partir do Pregão Eletrônico nº 050/2019. O edital de licitação tinha como objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de solução de armazenamento de dados de alto desempenho e detalhava os critérios técnicos de capacidade e desempenho que os equipamentos deveriam fornecer.

Mas a Servix Informática – uma das empresas desclassificadas no certame –impetrou mandado de segurança pedindo a suspensão do processo de contração alegando supostas falhas no edital, questionando a proposta da licitante vencedora e pedindo reabertura do prazo para atualização de proposta.

O pedido chegou a ser deferido na 1ª instância. Mas a AGU apresentou recurso a pedido do TJDFT com o objetivo de dar prosseguimento à contratação. Por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, a Advocacia-Geral demonstrou que a licitação seguiu todos os critérios legais, técnicos e de economicidade, uma vez que a proposta vencedora ofereceu os equipamentos pela metade dos preços apresentados pela Servix. Além disso, a AGU esclareceu que impetrante foi desclassificada por não atender uma taxa de performance que já estava prevista no edital.

Risco de colapso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e liberou a contratação imediata da empresa vencedora. “O processo eletrônico é absolutamente essencial para o Poder Judiciário e para as digitalizações. No TJDFT não existe mais nem processo físico, ele é todo virtual. Então o risco era de total colapso e queda do sistema caso essa expansão não acontecesse no cronograma previsto”, assinla o Procurador-Regional da União na 1ª Região, o Advogado da União Raphael Ramos. “Os prejudicados seriam a própria população do Distrito Federal”, conclui.