Publicado em: 08/06/2018

Foi publicada a Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018. Assim, não será mais necessário que os fornecedores se dirijam a uma unidade cadastradora para realizar o cadastramento, devendo as unidades cadastradoras ser desativadas a partir de 25/06/2018.

As UASGs devem manter a documentação já apresentada pelos fornecedores em arquivo próprio por um prazo não inferior a 5 (cinco) anos. Decorrido esse prazo, os arquivos poderão ser devidamente descartados.

Devido à implantação do sistema, o ComprasNet e o SICAF estarão indisponíveis a partir das 19 horas do dia 22/06 até as 8 horas do dia 25/06.

Em caso de dúvidas, acesse o Portal de Compras Governamentais ou contate a Central de Atendimento aos usuários (0800 978 9001 ou http://portaldeservicos.planejamento.gov.br).?