Publicado em: 07/11/2017.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na manhã de hoje (7), em sessão extraordinária, o Habeas Corpus (HC) 130729, por meio do qual a defesa do vice-presidente da empresa JSL, Fernando Antônio Simões, buscava o trancamento da ação penal a que ele responde por supostas irregularidades em licitação promovida para a aquisição e manutenção de 150 viaturas para a Polícia Militar da Bahia. A decisão foi unânime.

O relator, ministro Gilmar Mendes, rebateu a alegação da defesa do acusado de que as provas contra ele deveriam ser consideradas ilegais por supostas irregularidades nas interceptações telefônicas feitas na investigação. O relator destacou que não foram localizados terminais telefônicos em nome do empresário e por isso, nesta parte, não há prova para ser considerada ilícita, pois a medida foi infrutífera. Quanto à alegação de que não teria sido justificada a imprescindibilidade das demais interceptações, feitas em terminais de outros investigados, o relator explicou que as instâncias antecedentes reconheceram que as interceptações foram precedidas de diligências preliminares que demonstraram a necessidade e indispensabilidade da medida. “Aparentemente não havia outros meios para apurar a conduta dos suspeitos nos fatos em questão”, observou.

O ministro salientou ainda que a denúncia preencheu os requisitos de validade, estando em conformidade com o Código Penal. “A peça de acusação descreve a contribuição do paciente [acusado] nos fatos, apontado que ele tinha total conhecimento do direcionamento da licitação. Além disso, atuou fazendo ajuste de combinação no processo licitatório com duas empresas para fraudar o caráter competitivo do certame”, assentou.

RP/AD