O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (IBROSS) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 559 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o decreto estadual que estabelece requisitos para a celebração de contratos de gestão firmados entre o Estado de São Paulo e Organizações Sociais (OS), nos termos da Lei Complementar estadual 846/1998. Para a entidade, o decreto põe em risco o modelo exitoso de parcerias com o terceiro setor, que tem gerado resultados reconhecidamente positivos.

A entidade pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade formal do Decreto Estadual 62.528/2017 por ter introduzido inovação no ordenamento jurídico estadual, substituindo lei em sentido formal. Quanto à inconstitucionalidade material, o IBROSS argumenta que o decreto fixa normas que desnaturam a natureza privada das OS, ao estabelecer regime restritivo aos contratos firmados com o Poder Público, numa tentativa de “estatizar” entidades privadas.

Para a entidade, ao promover “verdadeira autarquização” das OS, o decreto questionado afronta a lógica de eficiência e flexibilidade que inspirou a criação do modelo de parcerias e viola (sobretudo as normas previstas nos artigos 2º e 3º) preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como a livre iniciativa, a vedação à interferência estatal no funcionamento dessas entidades, a garantia de livre associação, o direito de propriedade, o direito à intimidade e à vida privada dos dirigentes e empregados das organizações sociais, a regra de limitação remuneratória apenas a agentes públicos e a vedação à divulgação individualizada de salários.

O decreto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração bruta e individual, paga com recursos do contrato de gestão, a empregados e diretores das organizações sociais tem como teto o subsídio mensal do governador do estado; condiciona a contratação da prestação de serviços à comprovação de que a OSS não dispõe pessoal suficiente; e obriga a organização social a disponibilizar na internet a remuneração bruta de seus empregados e diretores.

De acordo com o autor da ADPF, considerando todos os serviços sociais abrangidos pelo modelo, segundo dados de junho de 2018, existem cerca de 8.400 contratos de gestão (envolvendo estado e municípios paulistas) por meio dos quais o Poder Público estabelece serviços a serem prestados e metas a serem atingidas. Ainda de acordo com o IBROSS, estudos elaborados pela Secretaria da Saúde apontam que os hospitais sob gestão das OS são até 52% mais produtivos e custam 32% menos do que os da administração direta.

“Foi no Estado de São Paulo que o modelo de parcerias por contrato de gestão mais se desenvolveu, cumprindo lembrar o histórico de que o modelo iniciou durante a administração do governador Mário Covas e viabilizou a transformação de nove esqueletos de obras em modernos hospitais públicos, entregando excelentes e sólidos resultados à população paulista desde a origem”, argumenta o instituto. O IBROSS pede liminar para suspender a eficácia do Decreto Estadual 62.528/2017 até o julgamento do mérito desta ADPF, quando espera que o Plenário reconheça sua inconstitucionalidade.

Informações

Em despacho assinado em 19 de dezembro do ano passado, antes do recesso e férias forenses, o relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, requisitou informações ao governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs), em razão do pedido de liminar formulado nos autos. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-Geral da União e, sucessivamente, à procuradora-geral da República, para que se manifestem sobre o pedido.

Processos relacionadosADPF 559.