Publicado em: 24/09/2019.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu a Lei 13.964/2018 do Estado da Bahia, que criou nove cargos de desembargador no Tribunal de Justiça local (TJ-BA) e dos respectivos assessores. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 36133, impetrado pelo Estado da Bahia.

Ilegitimidade

A ministra explicou que o CNJ, embora integre o Poder Judiciário, não tem função jurisdicional e, portanto, não pode examinar a constitucionalidade de leis, mas apenas analisar se os atos dos órgãos sob sua fiscalização são constitucionais. Assinalou ainda que as resoluções do conselho não estão em patamar hierárquico superior ao da lei estadual nem servem de fundamento para sua validade. Segundo a relatora, essas atribuições são típicas do STF, e não cabe ao órgão administrativo ou de controle atuar na fiscalização da constitucionalidade de leis.

Na decisão, a ministra observou ainda que a lei estadual condiciona a instalação dos novos gabinetes à disponibilidade orçamentária e à compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, o que afasta a criação de gastos sem a correspondente fonte de recursos.