Publicado em: 29/08/2019.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 31529) no qual o empresário e ex-senador Assis Gurgacz, seus filhos Assis Marcos Gurgacz e Jaqueline Aparecida Gurgacz Ferreira e a Fundação Assis Gurgacz, de Cascavel (PR), questionavam decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que os condenou à devolução de R$ 1,6 milhões repassados pelo Ministério das Comunicações por meio de convênio e decretou a indisponibilidade de seus bens para garantir o ressarcimento do débito.

Segundo o processo de tomada de contas especial do TCU, os valores foram utilizados em desacordo com os termos do convênio, firmado em 2004, como parte do Programa de Inclusão Digital, para a implantação de telecentros comunitários. Foram detectadas diversas irregularidades, como fraude à licitação, desvio de recursos públicos e fraudes na execução do contrato.

No MS, os envolvidos argumentavam, entre outros pontos, a incompetência do TCU para julgar as contas, pois não houve, no caso, participação de agente público nas supostas irregularidades durante a execução do convênio. Alegavam ainda que o artigo 71 da Constituição Federal, que trata da competência do TCU, não autoriza a tomada de contas especial na hipótese.

No entanto, a relatora do mandado de segurança manteve a decisão da corte de contas e explicou que o TCU é competente para analisar a má aplicação de verbas públicas recebidas por ente privado a partir de convênio firmado com a administração pública, como ocorre no caso. Citando diversos precedentes, a relatora afirmou que a interpretação restritiva que a fundação e seus responsáveis concedem ao artigo 71, inciso II, da Constituição Federal não encontra respaldo na jurisprudência do STF.