Publicado em: 13/12/2017.

Mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Medida Provisória (MP) 805/2017, que suspendeu por um ano os reajustes salariais previstos e fixou alíquota de contribuição social progressiva para os servidores públicos federais, somando-se às ADIs 5809 e 5812, propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e por três associações de magistrados (AMB, Anamatra e Ajufe), respectivamente. De acordo com a MP, o valor da contribuição será de 11% se a sua base de cálculo for igual ou inferior ao limite máximo para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e de 14% sobre o que exceder esse limite.

Na ADI 5822, a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes) questiona os artigos 28, 33, 34, 37 e 40 da MP 805/2017. Afirma que os docentes federais não terão qualquer reajuste em suas remunerações em 2018, já que o reajuste previsto para agosto do ano que vem só será aplicado no ano seguinte, e a recomposição prevista para agosto de 2019 foi postergada para 2020. Segundo a federação, a progressividade para incidência da contribuição previdenciária (de 11% a 14%) somada à incidência da alíquota máxima do Imposto de Renda (IR) de 27,5% na qual se enquadram os professores federais configurará “verdadeiro confisco”, fazendo com que um docente pague a porcentagem de 41,5% a título de tributos sociais.

A ADI 5827 foi proposta por três entidades que representam os interesses dos integrantes do Ministério Público: a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Nela são questionados os artigos 37, 38 e 40 da MP. Para as associações, a MP tratou de matéria que poderia ser discutida em processo legislativo diverso (daí decorrendo sua inconstitucionalidade material), e a técnica de tributação progressiva, ao fixar alíquotas distintas dependendo da remuneração do servidor, tem efeito de confisco, contrariando desse modo preceito constitucional (artigo 150, inciso IV).

Na ADI 5828, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) questiona os artigos 3º e 37 da MP 805/2017, que postergam os reajustes remuneratórios concedidos por lei aos integrantes das carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial e instituem alíquota de natureza progressiva e confiscatória para a sua contribuição previdenciária, respectivamente. A entidade sustenta que os dispositivos estão “eivados de inconstitucionalidade” e violam o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Para a associação, a postergação dos reajustes re