O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (10) uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que paralisou a licitação feita pelo governo distrital para a revitalização da Avenida W3 Sul, uma das mais importantes da capital.

Com a decisão do STJ – válida até o transito em julgado do mandado de segurança que questiona a licitação –, o governo distrital está autorizado a dar continuidade às obras de revitalização da via.

Segundo o ministro, ficou comprovado que a decisão suspendendo a licitação pode atingir o interesse público, pois tem potencial para prejudicar a segurança e a saúde dos que trafegam na via.

“A imprescindível segurança no tráfego diário de veículos na avenida em referência clama, com urgência, por medidas imediatas de revitalização da via, com obras de drenagem e de conservação dos equipamentos públicos para acesso digno, sobretudo, aos deficientes visuais e cadeirantes”, comentou Humberto Martins.

De acordo com o presidente do STJ, “a vida e a saúde das pessoas que transitam por tal via pública não vão esperar pelo desenlace de todo o trâmite regular da ação judicial na origem”, justificando o deferimento do pedido de suspensão feito pelo governo do DF.

Obras quest​ionadas

Na origem, citando indícios de irregularidades, o TJDFT concedeu uma liminar para suspender o procedimento licitatório (tomada de preços) em curso para a revitalização da Avenida W3 Sul. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o governo distrital explicou que a revitalização de toda a via foi licitada, existindo judicialização em apenas um trecho dela, referente às quadras 513 e 514.

Para o executivo do Distrito Federal, a liminar impede a realização de obras importantes, como o nivelamento de calçadas para beneficiar deficientes visuais e cadeirantes, a instalação de iluminação adequada e obras de drenagem a fim de evitar alagamentos, entre outros serviços contratados.

O governo lembrou que é importante aproveitar o período de redução no fluxo de carros e pessoas na via para dar continuidade às obras, causando menos transtorno à população.

“A decisão tomada no âmbito do procedimento licitatório de classificação de empresa goza de presunção de legitimidade, não podendo haver interferência indevida na análise técnico-administrativa, sem a caracterização flagrante de erro, que poderia justificar, excepcionalmente, uma tomada de decisão substitutiva, infringindo, portanto, o princípio da separação dos Poderes, imprescindível para assegurar concretamente o Estado Democrático de Direito”, explicou o presidente do STJ.

Humberto Martins citou precedentes do tribunal no sentido de que a inibição à atuação estatal pode causar lesão à segurança, à saúde e à economia públicas, como ocorreu no caso analisado.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SS 3292