Publicado em: 31/07/2017.

O ex-prefeito de Araucária (PR) Rui Sérgio Alves de Souza, preso preventivamente desde dezembro de 2016, teve novo pedido de liberdade indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao analisar a liminar em habeas corpus, a presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, fundamentou o indeferimento no fato de o pedido ser a reiteração de outro habeas corpus em trâmite no STJ, que já teve liminar negada em maio de 2017.

A magistrada lembrou que a jurisprudência do STJ não admite a impetração de habeas corpus para reiterar pedido anteriormente feito, o que inviabiliza a concessão da liminar.

Além disso, a ministra afirmou que o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses excepcionais passíveis de deferimento, já que não se verifica abuso de poder ou ilegalidade manifesta.

Manipulação de licitações

A defesa argumentou que a prisão não seria necessária, já que o político não exerce mais o cargo de prefeito. Segundo afirmou, vários corréus no processo que apura a manipulação de licitações no município já foram soltos, configurando tratamento diferenciado e injusto em relação ao ex-prefeito.

As prisões ocorreram durante a Operação Fim de Feira, que investiga crimes relacionados à concessão do transporte público em Araucária. O ex-prefeito é acusado de ter recebido dinheiro de um grupo de empresários para homologar licitações, incorrendo nos crimes de concussão, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Em janeiro de 2017, pedido anterior de liminar em habeas corpus para o ex-prefeito foi indeferido pela ministra Laurita Vaz. Na ocasião, o decreto prisional foi considerado devidamente fundamentado, não havendo ilegalidade na prisão preventiva.

Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do caso será analisado pela Quinta Turma do STJ, com a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense até o dia 19 de julho.