Publicado em: 06/12/2017.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição de número 615 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

O primeiro é de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Seção. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a divulgação, pela Controladoria-Geral da União (CGU), do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) tem mero caráter informativo, não sendo determinante para que os entes federativos impeçam as empresas ali constantes de participar das licitações.

O outro é um julgado da Terceira Turma, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, no qual ficou decidido que, na fase de cumprimento de sentença, é incabível a rejeição do seguro garantia judicial pelo exequente, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.

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O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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