Publicado em: 06/08/2018.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor dos empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa, suspeitos de integrarem um esquema de fraudes em licitações na Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, durante o governo Sérgio Cabral. A decisão se deu durante o mês de julho, quando o ministro esteve no exercício da presidência.

A prisão preventiva dos empresários foi decretada no âmbito da Operação Fatura Exposta. De acordo com a denúncia, foi montado um esquema na Secretaria de Saúde fluminense para beneficiar o empresário Miguel Iskin e seu sócio Gustavo Estellita, direcionando licitações a fim de que suas empresas saíssem como vencedoras, inclusive em pregões internacionais.

Supressão de instância

Como o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já havia negado o pedido de liminar, o ministro Humberto Martins entendeu pela impossibilidade de apreciação do pedido por força da Súmula 691 do STF, que não admite habeas corpus contra decisão que nega pedido de liminar na instância de origem, sob pena de supressão de instância.

Somente em casos excepcionais, o STJ considera que deve ser afastado esse impedimento para fazer cessar eventual constrangimento ilegal ao direito de liberdade, mas, ao apreciar as alegações dos empresários, o presidente em exercício não identificou essa excepcionalidade.

“Em análise não exauriente, não observo flagrante ilegalidade, pois o decreto prisional demonstra, primo ictu oculi, a necessidade da segregação dos pacientes, como forma de diminuir ou cessar as atividades criminosas, além de destacar a gravidade concreta do delito”.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ. A relatoria é do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 460983.