O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um pedido da Companhia do Metropolitano de São Paulo para sustar os efeitos de decisão judicial que suspendeu a execução do contrato para a instalação de portas de plataforma nas linhas 1, 2 e 3 do metrô da capital paulista. A suspensão, determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ocorreu no âmbito da apuração de suposta fraude na licitação vencida pelo Consórcio Kobra. O valor do contrato é estimado em cerca de R$ 342 milhões.

Na decisão, o ministro Noronha afirma não ter identificado os motivos previstos pela Lei 8.437/1992 que poderiam justificar a suspensão da decisão do TJSP – como flagrante ilegalidade ou grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas.

O caso teve origem em ação popular que buscou anular a contratação do consórcio pela Companhia do Metrô, em razão de indícios de direcionamento do resultado da licitação e de inidoneidade de uma das empresas consorciadas, cujo administrador seria filho de um dos denunciados pelo Ministério Público Federal após investigação de cartel nas obras do Rodoanel Sul de São Paulo.

Em primeira instância, o juiz declarou a inabilitação do Consórcio Kobra. Contra a sentença, foram interpostos recursos de apelação – o do Metrô, para impugnar a inabilitação do Consórcio Kobra, e o do autor da ação popular, para questionar a manutenção da inabilitação de outro consórcio, o PSD.

O autor da ação popular também pediu tutela de urgência para suspender a execução do contrato até o julgamento da apelação – o que foi acolhido pelo TJSP.

Segurança n​​​a plataforma

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o Metrô alegou que a decisão do TJSP gera grave lesão à economia pública, tendo em vista que a execução do contrato foi iniciada há um ano, há equipamentos instalados na obra e alguns itens foram recentemente importados.

Segundo a companhia, é indispensável a imediata instalação das portas nas plataformas, para garantir a autonomia de deficientes visuais, a redução das tentativas de suicídio nas vias, a eliminação de quedas acidentais e a proteção dos passageiros em caso de tumultos.

Falhas ​​na licitação

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que há interesse público na execução do contrato, mas é de igual interesse da coletividade que os atos administrativos por meio dos quais o poder público contrata tais serviços sejam legais, idôneos e transparentes.

Para o presidente do STJ, deve preponderar no caso o exame das provas realizado pelo magistrado de primeiro grau, segundo o qual o Metrô deixou de corrigir falhas durante o procedimento licitatório, abrindo indevidamente aos licitantes a oportunidade de apresentar documentos novos no certame.

“Ressalte-se, por fim, que a determinação contida na liminar impugnada não implica a suspensão indefinida da realização do serviço em análise, mas a paralisação da execução do contrato somente até o julgamento do recurso de apelação pelo TJSP”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido de suspensão.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
SLS 2734