Publicado em: 02/08/2018.

Condenado em primeira instância pelo crime de dispensa ilegal de licitação, o ex-prefeito de Marabá Paulista (SP), José Monteiro da Rocha, teve indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, pedido liminar para aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. A decisão se deu durante o recesso forense. Segundo a ministra, não foram demonstrados fundamentos para o deferimento do pedido de urgência apresentado por meio de habeas corpus.

De acordo com os autos, no exercício do cargo de prefeito da cidade paulista, em 2007, o político teria contratado empresas com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Os certames destinavam-se à aquisição de itens como combustíveis, peças automotivas e materiais de construção.

Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado pelo crime previsto pelo artigo 89 da Lei 8.666/93 à pena de quatro anos e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, vedado o apelo em liberdade. Na sentença, o juiz manteve a prisão preventiva que já havia sido decretada em 2015, mas que não chegou a ser cumprida.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o primeiro decreto de prisão preventiva e a sentença não demonstraram qualquer elemento que autorizasse a determinação da custódia. A defesa também apontou que o réu compareceu a todos os atos processuais.

Fundamentos da prisão

A ministra Laurita Vaz destacou inicialmente que, ao reconhecer a necessidade de manutenção da prisão cautelar, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que o ex-prefeito já foi condenado em outros processos e que, além disso, não foi apresentado qualquer elemento novo que alterasse ou a situação fática que fundamentou a decretação da prisão ou a sua revogação após a prolação da sentença.

“Como se vê, no tocante ao direito de apelar em liberdade, ao menos por ora, não sem mostram presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente requerida, considerando, sobretudo, que noticiam os autos que o mandado de prisão preventiva, datado de 11 de junho de 2015, ainda não chegou a ser cumprido”, afirmou a ministra.

Segundo a presidente do STJ, antes do julgamento definitivo do habeas corpus, é necessária a compreensão da situação fática do caso por meio das informações que serão prestadas pelas instâncias ordinárias.

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