Publicado em: 30/07/2018.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu um pedido de salvo conduto a um acusado de participar de um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 500 milhões de verbas públicas de municípios do interior de São Paulo. A intenção da defesa era impedir sua prisão cautelar.

Segundo o ministro Humberto Martins, não há nos autos do processo qualquer elemento apto a demonstrar que o acusado esteja sofrendo constrangimento ilegal, o que poderia justificar a concessão da liminar pretendida.

“No caso em exame, no entanto, não se evidencia a aventada excepcionalidade, porque inexistem nos autos elementos suficientes para, desde logo, demonstrar o suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, conforme bem apontado na decisão que indeferiu a liminar no Tribunal de origem”, resumiu o magistrado.

Desta forma, segundo o ministro, é reservado ao tribunal de origem realizar o exame de mérito do habeas corpus, já que a análise por parte do STJ nesse momento processual configuraria usurpação da competência da corte de origem.

“Nesse contexto, devidamente fundamentada a decisão exarada, considero, por ora, que inexistem nos presentes autos elementos aptos a demonstrar, de plano, a existência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da liminar”.

Desvio milionário

Segundo o Ministério Público, o acusado integrou um grupo que, de 2003 a 2017, se especializou em serviços de consultoria contratados sem licitação, acarretando desvios de mais de R$ 500 milhões de verbas públicas em 135 prefeituras do interior de São Paulo.

Em junho de 2018, o MP iniciou a Operação Castellucci, destinada a apurar o esquema de fraude em licitações e serviços irregulares de consultoria para os municípios. Durante a operação, alguns dos contratos firmados com o poder público foram suspensos.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Leia a decisão.

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