A 3ª seção do STJ aprovou, ontem – 10/fev – três novas súmulas referentes à execução da pena restritiva de direitos, crime de fraude à licitação e instrumento de mandato. abaixo os enunciados:

  • Súmula 1.227 – A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
  • Súmula 1.228 – O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
  • Súmula 1.241 – O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

As súmulas são enunciados que fixam o entendimento majoritário do tribunal sobre determinado assunto, após repetidas decisões no mesmo sentido. Ou seja, um resumo da jurisprudência predominante e pacífica do tribunal.