Publicado em: 28/07/2017.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de liminar da Cemig para suspender os efeitos de uma portaria do Ministério de Minas e Energia que determinou a licitação de usinas em Minas Gerais.

A decisão é do vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência. Ele afirmou não haver urgência que justifique a medida, já que a licitação das usinas está prevista para setembro.

“De fato, não há falar em perecimento de direito até o final desse período. Ao contrário, a licitação possui data definida para setembro, sendo que o edital – atualmente em abstrato – sequer existe no horizonte fático e jurídico”, disse o magistrado.

Com a liminar, a Cemig pretendia também a suspensão dos efeitos da publicação do edital com as regras para a nova licitação, que sairia no dia 26 de julho.

Martins destacou que o dispositivo legal alegadamente ignorado pelo governo federal antes da publicação do edital “não induz à identificação do direito líquido e certo à prorrogação por 30 anos” das concessões.

A Cemig sustentou que o dispositivo estabelece uma regra diferenciada nos casos de prestador de serviço sob controle direto ou indireto de estado ou município. Para a empresa, como a regra é válida para as transferências de controle até junho de 2018, ela teria direito à prorrogação dos contratos em Minas Gerais.

O dispositivo, segundo o ministro, é uma faculdade da União e não configura uma obrigação de prorrogar os contratos, não existindo direito líquido e certo a ser protegido.

São Simão e Miranda

O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria 133/17 após o STJ ter revogado liminares que garantiam à Cemig o controle das usinas de São Simão e Miranda. Após a decis