Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e na Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec) verificou que execução de contrato de subconcessão em trecho da Ferrovia Norte-Sul ocorreu de forma irregular.

A construção do trecho foi concedida pela União à Valec e, mais tarde, a uma subconcessionária. Além de ter cobrado da Valec multas irregulares, essa empresa descumpriu diversas obrigações contratuais.

Os trabalhos mostraram que a aplicação de sanções à Valec pela subconcessionária tem fontes e critérios de cálculo inapropriados. Os dirigentes da Valec aceitaram assinar termos de entrega e recebimento e termo aditivo que serviram à criação de condições e de penalidades desfavoráveis ao interesse público e aos cofres da estatal. Para o TCU, houve desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

A auditoria constatou, também, que obrigações do Contrato de Subconcessão 033/2007 da Valec estão sendo descumpridas pela subconcessionária. Exemplos disso são a aquisição e construção de bens reversíveis e investimentos e não cumprimento de metas de produção e segurança da ferrovia. O TCU verificou ainda que não foram adotadas, paralelamente, medidas efetivas pelos órgãos responsáveis, que são a Valec e a ANTT.

O Tribunal determinou, assim, que a entrega do trecho seja anulada e que a Valec não pague os valores exigidos até que a subconcessionária encaminhe cálculos adicionais para justificar as cobranças.  A Corte de Contas também determinou à ANTT que apresente plano de ação, no prazo de 30 dias, com as medidas voltadas à conclusão da revisão de normativo interno que trata das metas de desempenho. A Agência deverá, ainda, verificar a ocorrência dos atrasos ou descumprimento de metas em outros contratos de concessão e subconcessão do setor ferroviário.

O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.

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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 322/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 014.907/2015-1
Sessão: 20/02/2019