O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em recente decisão, adotou tese do livro Inexigibilidade de licitação para fundamentar a legalidade de aquisição realizada sem licitação em razão da inviabilidade de competição.

A Corte de Contas deixa claro que a inexigibilidade tem cabimento quando se constata a inviabilidade de competição, independente de a hipótese estar descrita expressamente nos incisos dos arts. 25 da Lei nº 8.666/93 e 33 da Lei nº 15.608/07 do Estado do Paraná. Afirma, nesse sentido, que as situações previstas nos incisos são exemplificativas e não taxativas.

Confira a íntegra do Acórdão!