A suposta irregularidade de exigência contida no edital do Pregão Presencial nº 62/2020, lançado por município, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é registrar preços para futura e eventual aquisição, por esse município da Região Norte do Paraná, de pneus, câmaras de ar, protetores e serviços de ressolagem desses produtos.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame contém cláusula que restringe indevidamente a participação na disputa somente a micro e pequenas empresas, bem como a microempreendedores individuais, sediados no município ou em suas proximidades.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Segundo ele, apesar de tal restrição ser permitida pela legislação, ela deve ser amparada por justificativa quanto à peculiaridade do objeto, à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, à ampliação da eficiência das políticas públicas e ao incentivo à inovação tecnológica – o que não foi feito pela prefeitura.

O despacho, de 2 de fevereiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do dia seguinte (3). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do município. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo, a não ser que a cautelar seja revogada antes disso.

 

Serviço

Processo nº 775024/20

Despacho nº 108/21 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral