O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (6/1),  a Nota Técnica nº 1, aprovada pelo Plenário na última sessão realizada em 2020, contendo orientações com objetivo de disseminar boas práticas para melhorar a eficiência na gestão de compras públicas, por meio do aperfeiçoamento da pesquisa de preços em compras de bens e serviços comuns, contribuindo para o aprimoramento da governança e da gestão pública.

A nota, também encaminhada via Sala Virtual ao controle interno de todos os 295 municípios catarinenses, foi elaborada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que se baseou na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do TCE/SC e na Instrução Normativa (IN) 73/2020 do Governo Federal, que dispõe sobre procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a compra de bens e a contratação de serviços em geral na administração pública federal. Na avaliação do TCE/SC, embora a instrução normativa não abranja estados e municípios, ela pode ser usada como boa prática e ser adotada, com as devidas adequações.

Quanto à pesquisa de preços, extrai-se do texto da Nota Técnica que “a Lei de Licitações deixa lacunas em relação a possíveis formas de sua realização, embora seja uma etapa fundamental no processo de contratação pública. Falhas de determinação do preço orçado podem causar sobrepreço”.

As orientações foram divididas em oito tópicos relacionados à pesquisa de preços: requisitos necessários para uma pesquisa de preços válida; principais fontes de pesquisa de preços; para ter uma proposta de fornecedor válida; metodologia para estimar o preço em mercados competitivos; metodologia para estimar o preço em mercados com baixa competição; utilização de preço máximo em aquisição de bens e serviços comuns; contratações de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação; e responsabilidade pela pesquisa de preços.

As orientações englobam diversos procedimentos da pesquisa de preços, mas não abrangem todas as práticas necessárias, pelo que reforça a nota técnica que “as recomendações devem ser utilizadas pelos agentes públicos juntamente com uma análise criteriosa, que é elemento essencial para uma compra pública de qualidade”.