O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em virtude de alterações promovidas na legislação que trata da elaboração de licitações e de contratos, dispostas na Lei Federal nº 14.133/21, emitiu comunicado aos jurisdicionados no sentido de orientar os entes a atentar quanto ao vigor da lei, e sua aplicação, em especial no período de dois anos, em face ao previsto nas Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

Veiculado na edição de ontem (17/6) do Diário Oficial do Estado, o Comunicado SDG nº 31/2021,  assinado pelo Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, recomenda que, independentemente da possibilidade conferida de utilização simultânea das Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133, vedadas a combinação de preceitos de uma e de outra, os Poderes e os órgãos nos municípios e no Estado avaliem a conveniência e a oportunidade sobre a imediata adoção das regras da Lei nº 14.133/21, com atenção às modificações de dispositivos que foram alterados com as novas normativas.

A íntegra do comunicado, editado pela Secretaria-Diretoria Geral do TCE, está disponível no site do Tribunal, por meio do link https://bit.ly/3gztaob.