O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) retomou, ontem (3/8), a tramitação de processos em meio físico, que estava suspensa desde março. A Corte, que em função da pandemia da COVID-19 adotou medidas preventivas para evitar a circulação de servidores e de público externo, também iniciou um retorno gradual das atividades presenciais, com atendimento ao público.

O retorno da tramitação dos processos físicos, previsto na forma do Ato GP nº 11/2020, editado pela Presidência e veiculado na edição de 29 de julho do Diário Oficial, abrange, em específico, as matérias em grau de recurso e os autos que tratam de ações de rescisão e de revisão de julgado. Exceto nesses casos, todos os demais autos físicos permanecem suspensos por tempo indeterminado.

Os prazos processuais já iniciados quando da entrada em vigor do Ato GP nº 4/2020, de 13 de março, serão devolvidos na sua integralidade. Atos que impliquem em cômputos de prazos, efetivados no período de 14 de março a 1º de agosto, se deram por realizados no dia 3 de agosto, iniciando sua contagem a partir de 4 de agosto. A íntegra do Ato GP nº 11/2020 pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/30Zn3R1.

Atendimento

Com a reabertura dos prazos processuais para algumas matérias que tramitam fisicamente, o Tribunal de Contas também iniciou – respeitadas as normas e as regras sanitárias – um plano de retorno gradual do trabalho presencial. O atendimento ao público para realizar a consulta de processos nos cartórios dos gabinetes deverá ser devidamente justificado pelas partes interessadas e previamente agendado por e-mail.

A solicitação deve ser feita pelo interessado por meio do  link www.tce.sp.gov.br/agendamento, com antecedência de 24 horas ao horário pretendido. Para adentrar nos prédios da Corte de Contas paulista, das 10h00 às 16h00, após prévio cadastramento, é necessário cumprir todos os protocolos de segurança estabelecidos, que vão desde a medição de temperatura, a obrigatoriedade do uso de máscara e a higienização das mãos com álcool em gel até o respeito ao distanciamento social.

O acesso será liberado pelas portarias dos prédios mediante apresentação de comprovante de agendamento, em papel ou imagem em aparelho eletrônico. Serão priorizadas visitas para consulta de processos físicos com tramitação liberada por atos oficiais do Tribunal. Os horários de agendamento deverão obedecer ao intervalo mínimo de 30 minutos entre um e outro atendimento.

Teletrabalho

O regime de teletrabalho no TCE permanece preferencial, cabendo às chefias a convocação dos servidores. As atividades presenciais serão restritas aos setores caracterizados como essenciais e deverão observar o limite diário de comparecimento de, no máximo, 20% dos servidores da unidade, com adoção facultativa de revezamento, observando as regras de segurança exigidas pela Corte.

Servidores com mais de 60 anos; gestantes e lactantes; indivíduos que convivem com idosos ou portadores de doenças crônicas; transplantados e com deficiência deverão permanecer, obrigatoriamente, em regime de teletrabalho.

Clique para ler a íntegra do Ato GP nº 11/2020