O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, a consulta do Ministério da Saúde relativa à aquisição de insumos para combate à pandemia da Covid-19. Mais especificamente, a consulta pergunta sobre a correta interpretação de dispositivos de duas normas jurídicas: a Lei 14.121 e a Lei 14.124, ambas de 2021.

Em resposta, o TCU firmou o entendimento de que, no caso de contradição entre as regras da Aliança Gavi sobre contrato, internalizadas pela Lei 14.121/2021, e as demais normas legais que tratem da teoria geral dos contratos, devem ser aplicadas as normas especiais da Lei 14.121, de 2021, por expressa opção do legislador.

Assim como, também por explícita decisão do legislador, devem prevalecer as cláusulas especiais estabelecidas pelo art. 12 da Lei 14.124/2021 quando houver contradição com as demais normas legais que tratem da teoria geral dos contratos.

“Estamos vendo uma espécie de ‘deslegalização’, na qual as próprias leis em tela determinam a prevalência das cláusulas especiais dos contratos em detrimento das normas da teoria geral dos contratos, previstas em diplomas legais, mas sempre com respeito aos princípios constitucionais”, explicou o ministro-relator Benjamin Zymler.