Publicado em: 14/08/2019.

Veículos para transporte escolar nos municípios de Barras e Batalha, no estado do Piauí, não cumprem alguns requisitos de qualidade e segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Essa foi a conclusão da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A auditoria é fruto do projeto “Transporte Escolar: uma questão de dignidade e justiça” idealizado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE/MA) com o apoio das instituições partícipes da Rede de Controle, inclusive o Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo é verificar se os serviços prestados se adequam às normas aplicáveis e se a gestão dos recursos federais é satisfatória.

Durante a fiscalização, foram registradas as seguintes irregularidades, dentre outras: não atendimento de alunos residentes na zona rural ou com necessidades especiais, desvio de finalidade no uso dos veículos, ausência de equipamentos de segurança como cinto, extintores de incêndio, lâmpadas e indício de superfaturamento em contratação. Além disso, foi observado que alguns alunos tinham que caminhar mais de 2 km para ter acesso ao transporte escolar.

Para o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, a maior parte dos problemas “decorre, principalmente, da falta de planejamento adequado e de falhas na supervisão dos serviços contratados pelos entes municipais”. Ele comentou ainda que “a inação dos gestores dá causa a situações que põem em risco a integridade física dos alunos e afrontam os normativos aplicáveis”.

Como consequência da fiscalização, o TCU fez uma série de determinações aos municípios. Em relação ao superfaturamento, o Tribunal determinou que o FNDE verifique a ocorrência e, se for o caso, instaure a correspondente tomada de contas especial (TCE).

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1842/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 036.634/2018-2

Sessão: 07/8/2019

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