Publicado em: 02/05/2019.

A aquisição de medicamentos e hemoderivados realizada pelo Ministério da Saúde (MS), entre 2014 e 2017, movimentou recursos da ordem de R$ 7 bilhões. Não foram encontrados indícios de sobrepreço, mas outras irregularidades. Essa foi a constatação do Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria sobre os procedimentos que o órgão utilizou nessas compras.

O Ministério utilizou pregão presencial em lugar do pregão eletrônico, o que levou à aquisição de medicamentos por preços menos vantajosos, contrário ao posicionamento do Tribunal e da legislação aplicável. Também os editais licitatórios não previram cotação parcial do quantitativo total licitado, o que impossibilitou a participação de empresas de pequeno porte e pode ter reduzido a competitividade.

Além disso, foram divulgados, nos editais de licitação, os preços estimados para a contratação. Isso pode ter prejudicado a obtenção de propostas mais vantajosas para a administração.

Devido ao planejamento deficiente, o Ministério adquiriu um dos medicamentos no mercado privado, em vez de comprar da Fundação Oswaldo Cruz, o que gerou prejuízo de R$ 39 milhões.

Para o TCU, entre as principais causas das irregularidades estão deficiência dos pareceres referenciais do Ministério da Saúde destinados à aquisição de medicamentos, omissão da autoridade responsável pela homologação do certame e imprudência dos responsáveis pela elaboração do edital.

Assim, a Corte de Contas determinou que o órgão adote medidas para adequar os pareceres jurídicos sobre a aquisição de medicamentos e apresente plano de ação para sanear as falhas encontradas.

O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 903/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 005.303/2018-4

Sessão: 24/4/2019

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