Publicado em: 24/01/2018.

TCU aponta irregularidade em inabilitação de empresa para a licitação. Com a exclusão da licitante que ofertou o menor preço, R$ 27 milhões inferior, teria havido prejuízo à competitividade. A relatoria é do ministro Augusto Nardes

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu cautelarmente, na última quarta-feira (17), a suspensão de licitação para obras de pavimentação da Rodovia BR-376, em Maringá (PR). O trecho também é conhecido como Contorno Sul Metropolitano de Maringá e tem extensão de 32,3 km.

A concorrência, a cargo da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Paraná (Dnit), objetiva a contratação de empresa para execução de serviços das obras de implantação e pavimentação naquela rodovia.

O Tribunal detectou irregularidades na fase de habilitação de empresas participantes, o que teria ocasionado a exclusão da licitante que ofertou o menor preço, cerca de R$ 27 milhões mais baixo que a proposta vencedora. Isso porque a regra estabelecida no edital da licitação limita o somatório de quantidades de atestados para a comprovação de capacidade técnico operacional. Para o TCU, essa cláusula constitui restrição ao caráter competitivo da licitação e é contrária ao estabelecido na Constituição Federal e na jurisprudência do TCU, a exemplo dos acórdãos 2.150/2008, 7.982/2017, 2.882/2008, 2.646/2015, todos do Plenário.

O TCU ouvirá justificativas do Dnit e das empresas participantes a respeito das irregularidades apontadas para em seguida decidir, de forma definitiva, sobre o mérito dos problemas encontrados. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 30/2018 – Plenário
Processo: 000.056/2018-9
Sessão: 17/1/2018