Ao examinar convênio firmado entre o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o município de Bananeiras, na Paraíba, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou a ausência de comprovação da viabilidade econômica, técnica e jurídica do objeto conveniado. A construção de um complexo de abate de peixes, incluindo fábrica de ração e farinha de peixe, foi orçada em R$ 14.950.889,00.

Além de o município não definir o responsável pela administração do empreendimento, há dúvidas sobre os dados apresentados para justificar a viabilidade econômica do projeto. A proposta municipal previu o processamento, na fase final, de 14,4 mil toneladas de peixe por ano (1,2 mil por mês) produzidas na região do Piemonte da Borborema (com cerca de 20 municípios). Porém, em 2011, todo o Estado da Paraíba só produziu 7.915,20 toneladas, conforme boletim estatístico de pesca e aquicultura.

O projeto municipal também carece de informações sobre: despesas estimadas; custos operacionais diretos e indiretos; receita estimada; preços de referência base de cálculo da taxa interna de retorno; e valor presente líquido.

Em razão da conclusão do TCU, foi determinada cautelarmente a suspensão dos repasses da União ao município e a realização de oitiva dos gestores públicos federal e municipal responsáveis pela celebração do convênio. Isso porque, sem o estudo de viabilidade, os recursos disponibilizados estão expostos a risco. Do valor total, R$ 299.017,78 são de contrapartida municipal e R$ 14.651.871,22 da União, que repassou, até o momento, R$ 4.407.286,31.

A oitiva do TCU só foi atendida pelo gestor municipal, mesmo assim as informações apresentadas não conseguiram demonstrar as viabilidades questionadas. Em razão disso, em processo de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o TCU fixou prazo de 90 dias, a contar da data da notificação, para que a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca apresente manifestação conclusiva sobre a viabilidade técnica, econômica e jurídica do projeto e sobre possível adoção de medidas destinadas a sanear eventual dano ou outra irregularidade.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2421/2018 ? Plenário

Processo:  TC 011.424/2016-8

Sessão: 24/10/2018

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