Publicado em: 29/11/2017.

O TCU julgou, na última quarta (22), dois processos relacionados a aquisições de TI feitas pelo governo federal. Há indícios de sobrepreços e de superfaturamento. A relatoria é dos ministros Benjamin Zymler e Ana Arraes

Na última quarta-feira (22), o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, em sessão plenária, dois processos relacionados ao controle e fiscalização das aquisições de tecnologia da informação (TI) feitas pelo governo federal. Tais processos retratam a modernização do controle e da fiscalização exercidos pela Corte de Contas. Foram constatados indícios de irregularidades e superfaturamento.

Sob relatoria do ministro do TCU Benjamin Zymler, o processo 015.902/2016-1 teve por objetivo desenvolver um novo método de acompanhamento das compras públicas feitas por meio dos sistemas oficiais de pregão eletrônico e de gestão de contratos (Comprasnet e Siasg). Durante o processo de validação da ferramenta, a equipe de auditoria identificou três contratações para avaliação, as quais apresentavam indícios de falhas no planejamento e que juntas somavam R$ 143 milhões.

Quando foram solicitados esclarecimentos sobre os pregões, eles foram imediatamente anulados ou suspensos pelos gestores para revisão, demonstrando a importância do processo para prevenção de problemas. O painel e as técnicas, testados inicialmente em compras de TI, poderão ser utilizados pelo TCU em contratações de outras áreas.

Já o processo 033.050/2016-3, de relatoria da ministra do TCU Ana Arraes, se originou de representação em face do Pregão Eletrônico 28/2016 para a compra de equipamentos de armazenamento de dados pelo Ministério da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo a análise empreendida, os auditores identificaram diversas irregularidades, tais como falta de planejamento, direcionamento do objeto licitado, restrição indevida à competitividade, sobrepreço e superfaturamento que supera R$ 600 mil. Foram também identificados ateste e pagamento da solução sem que estivesse concluída etapa obrigatória do projeto. O TCU determinou a conversão do processo em tomada de contas especial (TCE) para apuração das responsabilidades, apresentação de defesa dos responsáveis e ressarcimento dos prejuízos identificados.

Atualmente, ações desenvolvidas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal dependem cada vez mais de tecnologia da informação. Crescem, portanto, em número e em materialidade, as aquisições de TI, sendo que, em 2017, o orçamento da União previa cerca de R$ 11 bilhões de gastos em TI. Por outro lado, a complexidade e o caráter