O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (26/5), relatório de auditoria que avaliou o cenário e a evolução da situação das obras paralisadas no País financiadas com recursos da União. O documento aponta redução significativa no número de obras informadas pelo Poder Executivo, o que revela fragilidades nos bancos de dados do governo federal.

Enquanto em 2018 foram levantados mais de 38 mil contratos, o atual diagnóstico totalizou apenas 27 mil. “Ou seja, mais de onze mil obras desapareceram dos bancos de dados consultados”, destacou o ministro Vital do Rêgo, relator do processo. A maior diferença refere-se ao banco de dados do PAC, que possui as obras com valores mais altos.

A incompletude identificada nos bancos de dados está relacionada à aprovação do Decreto nº 10.012/2019, que descentralizou a gestão e governança dos empreendimentos do PAC para os diversos ministérios, e do Decreto nº 9.722/2019, que extinguiu o Sistema de Monitoramento do PAC (SisPAC). Com isso, parte dos órgãos e entidades teria deixado de encaminhar ao Ministério da Economia as informações de suas carteiras de projetos.

Além das mudanças observadas no Banco de Dados do PAC, também foram encontradas dificuldades para a consolidação dos dados relativos aos Bancos de Dados da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Ministério da Educação (MEC). Por isso, não é possível comparar os dados dos dois diagnósticos de obras paralisadas realizadas pelo TCU, em 2018 e agora.

Já o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) mantiveram as formas de gestão e controle das obras, sendo possível comparar os resultados dos dois levantamentos. O DNIT reduziu em 4% a quantidade de obras paralisadas entre 2018 e 2020. Na Funasa, a redução foi de 8%.

Determinações – O Tribunal determinou às entidades e órgãos com informações pendentes que, no prazo de 30 dias, encaminhem ao Ministério da Economia informações atualizadas de seus contratos de obras públicas. O Ministério da Economia deverá consolidar as informações recebidas e disponibilizá-las em sítio eletrônico, além de informar ao TCU, em 60 dias, sobre as medidas adotadas.

TC 021.731/2019-5