A falta da análise de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para aprovação de financiamentos de transporte público de média e alta capacidade pelo Ministério do Desenvolvimento Regional pode levar a empreendimentos desalinhados com os planos municipais de mobilidade urbana

RESUMO:

  • Auditoria do TCU conclui que o Ministério do Desenvolvimento Regional não realiza, de forma sistemática, a avaliação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para os empreendimentos de transporte público de média e alta capacidade que financia.
  • Com isso, há risco de o governo federal estar financiando empreendimentos desalinhados com os planos municipais de mobilidade urbana e com os planos de desenvolvimento urbano integrado, além de não serem viáveis do ponto de vista técnico, econômico ou ambiental. Consequentemente, ocorre alocação ineficiente de recursos públicos e, na maioria das vezes, atrasos e paralisações de obras.

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) não realiza, de forma sistemática, a avaliação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) para os empreendimentos de transporte público de média e alta capacidade que financia. Essa é a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou ao fazer auditoria de natureza operacional na Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano daquele ministério.

O trabalho buscou verificar se as análises de viabilidade técnica, econômica e ambiental de empreendimentos de transportes públicos de média e alta capacidade condizem com os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e com os referenciais que abordam o tema.

Além de não avaliar os estudos de viabilidade, o MDR não possui normativos ou manuais que regulem as rotinas e os procedimentos voltados para a apresentação desses estudos por estados e municípios.

As principais causas para a ausência de análise dos EVTEA por parte do MDR decorrem de deficiências na estrutura do ministério, como indisponibilidade de equipe técnica qualificada e falta de normativo que regulamente os procedimentos de avaliação.

Como consequência da não realização dos estudos, há risco de o governo federal estar financiando empreendimentos desalinhados com os planos municipais de mobilidade urbana e com os planos de desenvolvimento urbano integrado. As obras financiadas sem os estudos podem ainda não apresentar a melhor solução em termos de custo/benefício, não serem suficientemente maduras ou ainda não serem viáveis do ponto de vista técnico, econômico ou ambiental.

A materialização desses riscos acarreta alocação ineficiente de recursos públicos e, na maioria das vezes, atrasos e paralisações de obras. Consequentemente, tem-se baixa efetividade da política pública, sem melhoria das condições de mobilidade projetadas.

Como consequência dos trabalhos, o TCU determinou que o MDR estabeleça critérios mínimos para a avaliação e a manifestação conclusiva sobre a suficiência e adequação dos EVTEA dos empreendimentos de transporte público de média e alta capacidade a serem contratados.

A unidade técnica do TCU responsável pelas fiscalizações foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 408/2021 – TCU – Plenário

Processo: TC 037.580/2018-3