Publicado em: 02/07/2019.

A Secretaria Executiva do então Ministério da Cultura instaurou processo de Tomada de Contas Especial (TCE) tendo em vista a não comprovação da regular aplicação dos recursos públicos repassados à prefeitura dos Condomínios do Setor de Diversões Sul objetivando realizar o evento “Cara e Cultura Negra” em Brasília, Distrito Federal.

Ao apreciar o processo, o TCU encontrou várias irregularidades e por isso decidiu pela rejeição total da prestação de contas e a condenação solidária dos responsáveis ao recolhimento de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos.

Dentre as irregularidades, o TCU constatou: contratação de empresas para prestação de serviços que não guardavam relação com os cadastros da Receita Federal do Brasil, emissão de comprovantes fiscais sem identificação e emissão de cheques sem identificação dos credores e antes da apresentação das notas fiscais correspondentes.

De acordo com o relator do processo, ministro Augusto Nardes, “a mera execução física da avença não confere, por si só, regularidade aos gastos efetuados […], o gestor de recursos públicos deve comprovar a regularidade integral da aplicação desses recursos por meio de documentação consistente”.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3904/2019 – TCU – 2ª Câmara

Processo: TC 011.959/2015-0

Sessão: 18/6/2019

Secom – SG/sh

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