Publicado em: 05/06/2017.

Devido à inadequação de pesquisa de preços e ao superfaturamento, assim como demais irregularidades, os responsáveis deverão ressarcir os cofres públicos

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou diversas irregularidades na contratação, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), de construtora para a realização de serviços em postos de pesagem veicular.

O procedimento licitatório escolhido pelo Dnit, de adesão a ata de registro de preços, foi considerado indevido pelo tribunal. O departamento pretendia executar serviços de reforma em postos de pesagem, mas aderiu a uma ata de registro de preços do Exército, que tinha por objeto atividades de conservação predial e manutenção de sistemas, serviços considerados, pelo TCU, distintos daqueles da licitação.

Outras irregularidades foram identificadas, como inadequação de pesquisa de preços, com consulta a empresas que não realizavam serviços de engenharia e celebração de aditivos contratuais com alteração significativa das quantidades previstas e da vigência do contrato.

Corte de Contas também considerou que a decisão do Dnit de demolir algumas estruturas de alvenaria, nas quais funcionavam centros de controle operacionais dos postos de pesagem, foi antieconômica. A autarquia, ao optar pela demolição, com a posterior instalação de contêineres, priorizou uma solução temporária, de baixa qualidade e durabilidade, sem a adequada demonstração da vantagem de sua conduta ao dispor do patrimônio público.

Em acréscimo, o TCU identificou a existência de pagamentos por serviços não realizados ou com superfaturamento no valor de aproximadamente R$ 8 milhões, em valores nominais, o que equivale a 60% dos valores medidos e faturados no contrato.

O débito apurado pelo tribunal decorre, portanto, de três naturezas: R$ 1,6 milhão de mão de obra medida e não empregada, R$ 4,3 milhões de preços superiores aos referenciais de mercado e mais R$ 2,9 milhões de falta de comprovação da realização do respectivo serviço.

Para o relator do processo, o ministro do TCU José Múcio Monteiro, as condutas dos responsáveis no Dnit “têm gravidade suficiente para justificar não apenas a condenação pelo débito e a aplicação de multa, mas também a inabilitação para o exercício de cargo ou função na administração pública”, asseverou.

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