Publicado em: 05/09/2017.

Contratação emergencial de R$ 5,5 milhões para o Serviço de Atendimento Móvel em Natal, no Rio Grande do Norte, teve dispensa irregular de licitação e emissão de documentos fraudulentos

Contratação emergencial de R$ 5,5 milhões para o Serviço de Atendimento Móvel (Samu) em Natal, no Rio Grande do Norte, teve dispensa irregular de licitação e emissão de documentos fraudulentos. Os gestores foram multados e a empresa declarada inidônea. Essas foram algumas constatações da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito de irregularidades em dispensa de licitação, realizada pela prefeitura de Natal, no Rio Grande do Norte.

O certame destinou-se à contratação emergencial, por seis meses, para atividades administrativas e de apoio ao Samu daquele município. Dos R$ 5,5 milhões orçados para os serviços, apenas R$ 900 mil eram recursos próprios do município de Natal/RN, com R$ 4,6 milhões da União.

A auditoria avaliou que a dispensa de licitação foi irregular, pois o Samu é serviço prestado continuadamente e o contrato tinha possibilidade de prorrogações. A necessidade da licitação era, portanto, previsível. O Tribunal verificou ainda que a Secretaria de Saúde de Natal sequer realizou pesquisa de preços antes de publicar a dispensa.

Além dos procedimentos irregulares de dispensa de licitação, o TCU constatou que o coordenador administrativo do Samu de Natal emitiu dois pareceres técnicos, de conteúdos opostos e incompatíveis entre si. O primeiro, constante do processo de dispensa, desclassificava as propostas das duas empresas participantes, enquanto o segundo, de conteúdo falso, dava uma dessas duas empresas como vencedora.

O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, comentou que “não há motivo plausível para um servidor público formalizar dois pareceres técnicos sobre uma mesma situação fática, com conteúdos inteiramente divergentes e incompatíveis”. Ele também mencionou que “a situação se reveste de gravidade, a reclamar não só a responsabilização perante esta Corte de Contas, mas também a devida apuração no órgão de origem”.

Em relação à empresa, o Tribunal entendeu que houve intenção de fraudar procedimento licitatório. É que a licitante utilizou o documento de conteúdo falso em petição junto ao poder judiciário para obter certidão destinada ao pregão, que ocorreu após o período emergencial de seis meses.

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