O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou que a empresa Sistema GP-Web Ltda não poderá participar de licitações da Administração Pública Federal por cinco anos. A empresa, de acordo dom o relatório elaborado pela equipe da Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública (SecexDefesa) do tribunal, não possuía os direitos autorais sobre o programa de computador GPWeb, disponível no Portal do Software Público Brasileiro.

A decisão faz parte do Acórdão 2895/2018, que considerou ilegal a criação de versão proprietária do GPWeb Profissional a partir da derivação do Software Público Brasileiro GPWeb.

O acórdão informa ainda que a empresa não possuía licenças comercial para utilizar as ferramentas ExtGantt, do fabricante Bryntum, e Highcharts, do HighSoft, no software GPWeb Profissional. Com isso, de acordo com o Tribunal, eventuais contratantes da empresa devem ser alertados sobre possível infração de direitos autorais.

Para ser considerado um SPB, nos termos da Portaria nº 46, de 28 de setembro de 2016, o software deve ser livre ? com licença compatível com a licença pública geral GNU ? e deve ser compartilhado no Portal do Software Público Brasileiro.

É possível utilizar outro modelo de licença, desde que aprovado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). No entendimento do Tribunal, o SPB é um bem público de uso comum, e, portanto, de acordo com o Código Civil, inalienável.

Portaria nº 46, de 28 de setembro de 2016, veda a criação de versões comerciais e estabelece que os softwares derivados devem permanecer como livres e manter as mesmas liberdades definidas pela licença adotada no software original. Assim, o Acórdão aponta fortes indícios de desvirtuação da finalidade do Portal do Software Público Brasileiro pela empresa. Além da criação de uma versão comercial de um software público brasileiro, a Sistema GP-Web Ltda também fez uso do Portal como meio de divulgação para venda do GPWeb Profissional.