Publicado em: 04/12/2019.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, representação do Ministério Público junto ao TCU sobre possíveis irregularidades em licitação da Valec para a prestação de serviços técnicos, apoio e assessoramento para, especificamente, a participação societária na Ferrovia Nova Transnordestina.

Em fevereiro de 2019, o ministro Raimundo Carreiro concedeu medida cautelar determinando liminarmente a suspensão dos procedimentos licitatórios do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) 16, de 2018, até a decisão de mérito do Plenário da Corte de Contas, o que ocorreu nesta quarta-feira (27).

“A contratação, portanto, seria uma fonte de despesas desnecessária e antieconômica, diante da incerteza que paira sobre a retomada das obras. Serviria apenas para aumentar as despesas com serviços de consultoria, cujo montante já é superior às despesas com pessoal próprio, revelando uma situação preocupante, levando-se em conta que a Valec é uma empresa com quadros com preparo técnico suficiente para exercer as atividades e os serviços licitados”, explicou o ministro-relator Raimundo Carreiro.

Outro exemplo de impropriedade verificado pelo TCU “é a ausência de justificativa para os fatores de ponderação escolhidos para o RDC 16/2018 (70% para a técnica e 30 % para o preço), de forma a assegurar sua razoabilidade frente à possibilidade de preços abusivos baseados em diferenças técnicas mínimas, não proporcionais ao grau de complexidade dos serviços”, esclareceu o ministro Carreiro.

Diante desse quadro, o Tribunal de Contas da União determinou que a Valec adote providências com vistas a anular o RDC 16/2018, tendo em vista os procedimentos irregulares constatados no certame, com ofensa aos princípios da supremacia do interesse público e da economicidade.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.878/2019 – Plenário

Processo: TC 001.335/2019-7

Sessão: 27/11/2019

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