O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a cobrança de bagagens “tende a ser favorável ao consumidor”. A mesma opinião é destinada às “demais medidas de flexibilização regulatória” do setor. A cobrança pelas companhias aéreas é permitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) desde 2017.

Consta, ainda, da decisão proferida em sessão plenária do dia 12 de dezembro de 2018, que “a edição da Resolução-Anac 400/2016, que desregulamentou a franquia de bagagem despachada, foi precedida de estudos regulatórios consistentes e de ampla discussão com os interessados”.

Para o relator, ministro Bruno Dantas, os efeitos das novas medidas implementadas pela resolução serão acompanhados pela agência reguladora mediante relatório sobre aplicação, eficácia e resultados, a ser submetido à diretoria após cinco anos de vigência do normativo, “não necessitando, neste momento, de medidas adicionais”.

Assim, questionado sobre a regularidade dos atos da autarquia pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o Tribunal conheceu e encerrou o pedido do Congresso Nacional para que fosse feita auditoria. A solicitação foi considerada “integralmente atendida”.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 2955/2018 ? Plenário

Processo:  TC 012.750/2018-2

Sessão: 12/12/2018

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