Está chegando a hora de as unidades prestadoras de contas (UPC) apresentarem o relatório anual de gestão referente ao ano de 2018 ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Para auxiliar gestores públicos sobre a forma de preenchimento do relatório e sobre o conteúdo indispensável ao documento, no dia 28 de fevereiro o TCU realizará o evento “Prestação de Contas 2018: Normas e Orientações para Elaboração do Relatório”.

Na ocasião, a equipe do Tribunal também esclarecerá o acesso ao e-Contas, sistema pelo qual as contas devem ser apresentadas. Entende-se por UPC todas as entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.

Já estão disponíveis no portal do TCU arquivos de orientação com respostas às dúvidas mais recorrentes sobre o assunto.

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A principal novidade na prestação de contas deste ano é a exigência de um relatório integrado, assinado pelo dirigente máximo da instituição. Nos anos anteriores era praxe que os órgãos apresentassem, dentro de seus relatórios de gestão, relatórios individuais assinados pelo gestor de cada uma de suas áreas internas.

Para transformar o que antes era um documento extenso em um relato simples, objetivo e didático, o TCU publicou também uma cartilha baseada na Decisão Normativa 170/2018 que traz as diretrizes para a elaboração do relatório dentro do novo modelo.

Confira a cartilha para elaboração do relatório.

Com a proposta, o Tribunal estimula a adoção de uma gestão mais organizada, com foco no resultado e que traduza o modelo de negócio de forma sistêmica, considerando sua cadeia de valor, seus riscos e os custos inerentes a todo e qualquer tipo de empreendimento, seja ele público ou privado. Além disso, o novo modelo aumenta a transparência da gestão pública, pois propicia a produção de um documento sucinto e com linguagem simples, de fácil leitura e interpretação a qualquer cidadão brasileiro.

Serviço:

Dia 28 de fevereiro

Horário: 14h30 ás 17 horas.

Local: Instituto Serzedello Corrêa – Escola Superior do Tribunal de Contas da União

Setor de Clubes Sul, Trecho 3, Pólo 8, Lote 3