TCU: Inexecução contratual na Usina Hidrelétrica de Belo Monte gerou prejuízo que deve ultrapassar R$ 1,5 bilhão
Publicado em: 02/04/2019.
A ausência das linhas de transmissão impediu que o potencial de geração da região Norte seja escoado para outras regiões
Inadimplência contratual causou prejuízos por paralisação das obras de geração e transmissão da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará. Os danos devem ultrapassar R$ 1,5 bilhão. Essa foi a conclusão de acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos empreendimentos da usina.
O acompanhamento verificou que a implantação de linhas de transmissão está paralisada desde o final de 2015. Isso provocou danos concretos para a administração pública e está impactando todo o intercâmbio de energia da região Norte para as regiões Sudeste e Nordeste.
Em janeiro de 2016, a concessionária responsável por nove contratos de transmissão entrou com pedido de recuperação judicial. Com isso, as obras sob sua responsabilidade foram paralisadas. Além disso, a empresa obteve decisões judiciais favoráveis, que criaram obstáculos para a ação do poder concedente e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com isso, 6.300 Km de linha de transmissão não foram concluídos, o que trouxe dano ao sistema elétrico brasileiro, por prejudicar sua expansão e por impedir que o potencial de geração da região Norte fosse escoado para outras regiões.
A ausência das linhas de transmissão acarretou ainda várias outras consequências. Ela fez o sistema operar com restrição, o que afetou a sua confiabilidade e colocou em risco o suprimento de energia elétrica.
No período úmido de 2016/2017, a falta de escoamento de energia acarretou dano para a administração pública de aproximadamente R$ 575 milhões, a preços de maio de 2017. Para o mesmo período em 2017/2018, o prejuízo deverá ser de R$ 832 milhões, o que representa o consumo de 27 milhões de residências no período.
Em seu trabalho, o Tribunal constatou que o que deu causa à paralisação das obras foi a estratégia empresarial da empresa contratada e não as ações do poder concedente, da Aneel, ou de qualquer órgão ligado ao meio ambiente.
O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, comentou que “com investimentos tão vultosos e de grande relevância para qualquer propósito de desenvolvimento do nosso país, não podemos nos permitir erro que leve a atraso de seis anos no cronograma traçado para o perfeito escoamento da energia produzida por tão grandiosa e polêmica obra”.
Em consequência dos trabalhos de acompanhamento, o Tribunal informou os órgãos a respeito das constatações e recomentou que a Aneel processe judicialmente a empresa responsável, em razão das perdas e danos sofridos por sua inadimplência contratual.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 475/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 008.212/2017-1
Sessão: 13/3/2019
Secom – SG
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