O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou medida cautelar adotada anteriormente, que determinou a retenção de pagamentos na execução de contrato para duplicação do Lote 7 da BR-381/MG. As obras, no valor total de R$ 530 milhões, foram pactuadas sob o regime de contratação integrada e apresentam cerca de 50% de execução.

Auditoria anterior fundamentou a decisão de que os repasses de recursos para as obras fossem suspensos devido a diversos problemas. Entre eles, pagamentos referentes a serviços de pavimento rígido que não haviam atingido o padrão de regularidade estabelecido em contrato. Para o TCU, isso caracterizou liquidação irregular de despesas.

A medida cautelar determinou a retenção parcial de 34% das medições a serem realizadas no contrato, sob o limite de R$ 52 milhões, até a comprovação de que o pavimento atende os padrões da especificação de serviço do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Isso significa que a comprovação do atingimento dos níveis de qualidade previstos na especificação de serviço do Dnit é condição para a liberação dos pagamentos ao contratado. O valor a ser retido corresponde à totalidade do que foi despendido com os serviços de pavimentação com qualidade não comprovada. À medida que o Dnit provar que o pavimento foi corrigido e atende às condições exigidas, os valores poderão ser restituídos ao consórcio contratado.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 46/2019 – Plenário

Processo: TC 020.057/2018-0

Sessão: 23/01/2019

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