Publicado em: 26/06/2019.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, multar gestores da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por falhas na regulação de contrato de concessão para exploração de rodovias federais no trecho entre Florianópolis (SC) e Curitiba (PR), relativo às BR-101/SC e BR-116/376/PR.

Na sessão do Plenário do TCU do último dia 12 foram analisadas as razões de justificativa de oito dirigentes ou assessores da agência reguladora. Em linhas gerais, as explicações dos pareceristas jurídicos foram aceitas pelo Tribunal, tendo em vista não ter havido comprovação de dolo, culpa ou erro grosseiro por parte deles.

No entanto, não foram acatadas as justificativas de quatro gestores da ANTT. A Corte de Contas lhes aplicou multas individuais, que variam de R$ 10 mil a R$ 17 mil, por atos praticados com grave infração às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O ministro-relator Marcos Bemquerer explica que a auditoria “foi motivada pela importância da rodovia e pela materialidade do contrato – que envolverá investimentos de R$ 1,5 bilhão e receita de cerca de R$ 6 bilhões, ao longo do período de 25 anos de concessão – bem como pelas frequentes notícias veiculadas na imprensa sobre descumprimentos contratuais relativos a problemas nas obras, na prestação do serviço e nos reajustes da tarifa”.

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Para Marcos Bemquerer Costa, “o Contorno Rodoviário de Florianópolis é uma obra de grande importância. Apesar dos acidentes e sérios problemas de tráfego, não há sequer previsão de data para conclusão desse empreendimento, situação essa que caracteriza grave deficiência na atuação da ANTT”, asseverou o ministro-relator do processo no TCU.

Por isso, o TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres que lhe encaminhe plano de ação com especificação de todas as medidas a serem adotadas para se garantir a implementação urgente do Contorno Rodoviário de Florianópolis, “que é o principal investimento previsto no contrato de concessão para exploração das Rodovias BR-101/SC e BR-116/376/PR, no trecho entre Florianópolis e Curitiba.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.366/2019 – Plenário

Processo: TC 005.534/2011-9

Sessão: 12/06/2019

Secom – ED/ca

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